O planejamento sucessório é um instrumento que objetiva a partilha antecipada do proprietário do patrimônio entre os seus herdeiros ainda em vida.
Existem diversas razões para sua finalidade podendo-se destacar a preservação da família (evitando disputas), a redução das despesas comuns ao processo de inventário e muitas vezes a morosidade do judiciário.
É certo que a Lei 11.441/07 trouxe o advento do inventário extrajudicial. E pode-se dizer acertadamente ser uma via rápida e eficaz, porém ainda depreende custos entre outros requisitos como:
- todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
- o falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
- a escritura também deve contar com a participação de um advogado (não isenta gastos com honorários).
O planejamento sucessório é a maneira eficaz de evitar situações trágicas após a partida fazendo com que o dono do patrimônio assim como diz o título do artigo realmente DESCANSE EM PAZ.
Para a execução de um planejamento sucessório bem sucedido, faz-se necessário, alguns requisitos, os quais:
I. Identificação da família e herdeiros;
II. Conhecimento do patrimônio;
III. Reuniões Familiares em grupos e individuais (conciliar os conflitos de interesses).
Após o levantamento dessas informações, é possível avaliar a complexidade de bens e valores envolvidos, para então determinar com clareza a forma de transmissão da herança, utilizando-se, concomitantemente, de um planejamento mais adequado ao caso: Doação do Patrimônio em vida; Testamento; Holding Familiar entre outras opções menos complexas.
Nós do escritório FERRAZ ALMEIDA E LOMBARDI ADVOGADOS estamos inteiramente à disposição para ajuda-lo com seu planejamento sucessório.