Há alguns dias atrás um cliente me informou ter recebido a seguinte mensagem:
Entrei em contato por conta da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX possuir uma dívida Federal ativas, que está em um valor bem absurdo, por conter muitos juros, multas e honorários de procuradoria que nem deveriam ser cobrados.
Diante disto, nós analisamos todos os valores que estão sendo cobrados de vocês, e como são valores bem abusivos, tem a possibilidade de reduzir até 70% do valor cobrado, ainda mais neste momento de pandemia que estamos vivendo, no qual surgiu diversos benefícios para o empresário no qual facilita a redução dessa dívida e um parcelamento mais extensivo do que o governo vem oferecendo.
Então preparamos um parecer para sua empresa. Tendo esse parecer pronto com toda essa análise e todas as informações para que vocês possam verificar do que realmente se trata essas cobranças, nós gostaríamos de apresentar para vocês, sem custo e sem compromisso, é uma análise.
Devido a pandemia do COVID19, essa conversa será de maneira presencial ou online (por meio do WhatsApp ou Zoom).
Tenho alguns horários na sexta ou na segunda-feira, como é totalmente sem custo e sem compromisso, creio que seja viável para empresa estar conhecendo e analisando, seria possível estarmos realizando um vídeo chamada ou ligação para melhores explicações sobre?
Empresa que trabalha com Plano de Recuperação Fiscal, há mais de 20 anos no mercado, conforme pode verificar em nosso site oficial XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Uma verdadeira palhaçada que deve ser desmascarada. Em primeiro lugar os 70% (setenta por cento) são em cima dos encargos legais (juros, multa e honorários). Diga-se, devidamente cobrados com fundamento legal. Dizer aos contribuintes que tais acréscimos são abusivos é uma verdadeira falácia, pior ainda é a promessa de retirar os valores abusivos, uma vez que os parcelamentos em questão foram concedidos pelo próprio governo.
Aliás, atualmente é muito simples aderir a um parcelamento e pagar os impostos atrasados. Seja o contribuinte pessoa física ou pessoa jurídica, pois basta acessar a internet e seguir os procedimentos, verificar os regulamentos e fazer a emissão das guias.
Concordo plenamente que na época do REFIZ copa 2014 e nos parcelamentos anteriores, muitos advogados e contadores tinham uma tarefa complexa e árdua para enquadrarem as PJ’s e PF’s nos parcelamentos e mereciam centavo cada centavo dos honorários cobrados pelos parcelamentos, mas nos dias de hoje com as ferramentas disponibilizadas aos contribuintes, beira a má-fe ofertar serviços de parcelamento, ainda mais com informações enganosas.
Atualmente cabe as consultorias (advogados e contadores) a tarefa de informar os clientes sobre os parcelamentos em vigência, fazer a adesão, emitir as guias, acompanhar o pagamento, as execuções fiscais e negociar o débito ou encontrar saídas no caso de inadimplência, mas não cobrar valores exorbitantes e oferecer como se fosse uma saída estratégica jurídica a retirada de juros abusivos que o próprio governo disponibiliza aos contribuintes.
Empresário e contribuinte pessoa física. Não caia neste GOLPE, malas diretas em seus e-mails, mensagens no WhatsApp e ofertas milagrosas na internet de descontos elevadíssimos em seus impostos atrasados, procure seus advogados e contadores de confiança para tomarem conhecimento de como parcelar suas dividas atrasadas junto a Receita Federal do Brasil e PGFN.
Felipe Lombardi